Hoje vamos falar sobre um assunto que pode ser muito frustrante para quem viaja de avião: a bagagem extraviada. Se isso aconteceu com você, saiba que existem direitos do consumidor que podem ser aplicados nessa situação.
De acordo com a legislação brasileira, a companhia aérea é responsável pela bagagem desde o momento em que ela é despachada até o momento em que é entregue ao passageiro. Se a bagagem for extraviada, a companhia aérea tem a obrigação de localizá-la e entregá-la ao passageiro o mais rápido possível.
Caso a bagagem não seja encontrada, o passageiro tem direito a uma indenização por danos materiais, que deve ser paga pela companhia aérea. O valor da indenização varia de acordo com o tipo de bagagem extraviada e o seu conteúdo.
Além disso, o passageiro tem direito a assistência material da companhia aérea, que inclui o fornecimento de produtos de higiene pessoal e roupas para a troca até que a bagagem seja entregue. Se o passageiro estiver em um local diferente do seu destino final, a companhia aérea também deve fornecer acomodação e alimentação adequadas.
Para acionar os direitos do consumidor nessa situação, é necessário fazer um registro da ocorrência junto à companhia aérea imediatamente após o extravio da bagagem e guardar todos os comprovantes de despesas feitas durante o período em que a bagagem não foi encontrada.
É importante destacar que o passageiro tem o prazo de até 7 dias para reclamar pelos danos causados pelo extravio de bagagem em voos domésticos e de até 21 dias em voos internacionais.